Aviso Legal

Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 6638

Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito (exceto Imobiliário): Seguradora Allianz Portugal -Apólice 206328273, válida de 18-11-2021 a 17-11-2022

Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito para Imóveis de Habitação: Seguradora Allianz Portugal -Apólice 206328286, válida de 18-11-2021 a 17-11-2022

Serviços prestados:

Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:

(a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;

(b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;

(c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes, nomeadamente: Crédito Habitação, Crédito Pessoal, Crédito Consolidado e Crédito Automóvel;

(d) Serviços de Consultoria.

Mutuários vinculados:

• 321 CRÉDITO

• BANCO PRIMUS

• BPN PARIBAS – CETELEM

• COFIDIS

• UNICRE, SA – UNIBANCO

• ABANCA (ex: Deutsche Bank – DB)

• BANCO BIC PORTUGUÊS – EUROBIC

• BANCO CTT

• BANCO PORTUGUÊS INVESTIMENTO – BPI

• BANCO SANTANDER TOTTA, SA

• BANKINTER

• CAIXA GERAL DE DEPOSITOS – CGD

• NOVO BANCO

• UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A. – UCI

Reclamações, junto do intermediário de crédito: geral@pmcreditos.pt, livro de reclamações eletrónico e do Banco de Portugal www.clientebancario.bportugal.pt.Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa | Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1 | 4800-019 Guimarães | geral@triave.pt | CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo | Rua D. Afonso Henriques, n.º 1| 4700-030 Braga | cicap@cniacc.pt

Como Intermediário de Crédito Vinculado estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.

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